LEI Nº 864, DE 24 DE MARÇO DE 1960
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR E MOTONIVOLADORA PARA OS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um
Trator e uma Motoniveladora para serviços de terraplanagem, devendo dita
operação ser feita, até o limite de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o
Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do
Fundo Rodoviário proveniente do art. 15, parágrafo 2° da Constituição Federal.
Artigo 3º A fim de ocorrer ao pagamento da despesa resultante da
aquisição das citadas máquinas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
necessário crédito especial, cujos recursos advirão de provável excesso de
arrecadação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de
1960.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.