REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.645, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA O TAXISTA.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o "Dia do Combate à Violência Contra o Taxista", a ser comemorado sempre no dia 04 de setembro.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.