REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8662, DE 17 DE ABRIL DE 2014.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO HISTORIADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o
Dia Municipal do Historiador, cuja data de comemoração dar-se-á aos 19 do
mês de agosto de cada ano.
Parágrafo
único. A data de que trata esta Lei será incluída no
Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta
Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória