REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI N° 8.688, DE 16 DE JULHO DE 2014.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DA FIBROMIALGIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização e
Diagnóstico da Fibromialgia", cuja data dar-se-á no dia 12 de maio de cada
ano.
Art. 2°. A data de que trata esta Lei será incluída no Calendário Oficial
de Eventos desta cidade, podendo esta promover nessa data ações de orientação
para o diagnóstico da fibromialgia e combate a seus efeitos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de julho de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória