REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI 8705, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

 

FICA INSTITUÍDO O DIA O 9 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE  COMBATE   À  CORRUPÇÃO .

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o dia 09 (nove) de dezembro como o "Dia Municipal de Combate à Corrupção".

 

§ 1°. VETADO.

 

Art. 2 °. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.