REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.709, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
INSTITUI A SEMANA DE
COMBATE À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de
Combate à Violência Contra a Mulher, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Vitória.
Parágrafo único. A data a que alude o artigo 1° desta Lei será comemorada
anualmente, na semana do Dia Internacional da Mulher, 08 de março.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de agosto de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeitura Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.