INSTITUI A
SEMANA DE CONCIENTIZAÇÃO,ENFRETAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTICA.
O Prefeito Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituída a "Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à
Violência Obstétrica", no Calendário Oficial do Município de Vitória.
Parágrafo único. A semana
que se refere o artigo lº desta Lei,
anualmente, será realizada no mês de maio, em função do dia 28 de maio ser
instituído como o "Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia
Nacional de Redução da Mortalidade Materna".
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará
esta Lei , no que couber no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados de
sua publicação.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, 03 de outubro de
2014.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Vitória.