REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE V ITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono , na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica
do Mun icípio de Vitória,
a seguinte Lei :
Art . 1° Fica instituído o dia 10 de
setembro , no âmbito
do Município de V itória , o Dia de Prevenção ao Suicídio .
Parágrafo único. O evento a que alude este artigo
terá como ponto culminante
ações educativas e preventivas no combate ao suicídio .
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro,
28 de outubro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vitória.