REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI 8.7    35 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE V ITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Mun icípio de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art . 1° Fica institdo o dia 10 de setembro , no âmbito do Município de V itória , o Dia de Prevenção ao Suicídio .

 

Parágrafo único. O evento a que alude este artigo terá como ponto culminante ações educativas e preventivas no combate ao suicídio .

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de outubro  de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.