REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº8.736, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPA DO DEMOLAY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art.1º  Fica instituído o Dia do Demolay , no Município de Vitória , a ser comemorado , anualmente , no dia 18 de março .

 

Art.2°A data de que trata esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória .

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro 31 de outubro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.