REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.813, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PADEIRO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Padeiro, a ser comemorado anualmente
no dia 1º do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.