REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.815, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal incentivo à Leitura, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vitória, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.