REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.815, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal incentivo à Leitura, no Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Vitória, a ser comemorado, anualmente, no
dia 12 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.