REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.816, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS (LIBRAS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal do Tradutor/Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (Libras), a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Parágrafo Único. A data comemorativa de que trata o referido artigo passa a integrar no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Art. 2º O dia do Tradutor/Intérprete de Libras é destinado à realização de
eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a
importância desse canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.