REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 1949

 

CONCEDE SUBVENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à Associação Espírito-Santense de Imprensa (AEI) a partir de 1950, a título de subvenção, anualmente, a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.