REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 1949
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à Associação
Espírito-Santense de Imprensa (AEI) a partir de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1949.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1949.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.