REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.821, DE 18 DE MAIO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA DAS MÃES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.