REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.828, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O EVENTO “PEDALAR PARA RESPIRAR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Ofical do Município de Vitória o evento “Pedalar para Respirar”, cuja data de realização é no primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22 de setembro de cada ano, período correspondente à Semana Nacional sem Carro.

 

Parágrafo Único. Na data de que trata esta Lei, o Município poderá adotar medidas que promovam o evento, assim como de conscientizar os municípios acerca da necessidade de se contribuir para redução da poluição do ar e sobre a mobilidad e urbana sustentável.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de junho de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.