REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.828, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O EVENTO “PEDALAR PARA RESPIRAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Ofical do
Município de Vitória o evento “Pedalar para Respirar”, cuja data de realização
é no primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22 de setembro de cada
ano, período correspondente à Semana Nacional sem Carro.
Parágrafo Único. Na data de que trata esta Lei, o Município poderá adotar medidas
que promovam o evento, assim como de conscientizar os municípios acerca da
necessidade de se contribuir para redução da poluição do ar e sobre a mobilidad e urbana sustentável.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de junho de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.