REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.833, DE 14 DE JULHO DE 2015.
INCLUI NO CALENDÁRIO
CULTURAL E ESPORTIVO A “CORRIDA DO OUTUBRO ROSA”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluido no Calendário Cultural e
Esportivo do Município de Vitória, a “Corrida do Outubro Rosa”, a ser realizada
no mês de outubro, de cada ano, mês este que se comemora, nacionalmente, a
prevenção do câncer de mana.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.