REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.837, DE 28 DE JULHO DE 2015.
FICA INSTITUÍDO O “DIA DA SOLIDARIEDADE”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Solidariedade” no Município de Vitória,
a ser comemorado no 1º (primeiro) sábado de dezembro.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.