REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.875, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE HEMOFILIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal da conscientização da hemofilia, a
ser comemorado dia 17 de abril de cada ano.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de setembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.