REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.882, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O "SETEMBRO AMARELO" MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Município de Vitória o "Setembro Amarelo " - mês de prevenção ao suicídio, referente ao dia 10 de setembro.

 

Parágrafo único. Sempre que possível será procedida a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.

 

Art. 2° Na data de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os seguintes objetivos:

 

I -  alerta r e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;

 

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

 

III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações , programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 3° As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e Privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou, cartilhas informativas.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.