REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.882, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI O
"SETEMBRO AMARELO" MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Município
de Vitória o "Setembro Amarelo
" - mês de prevenção ao suicídio, referente ao dia 10 de setembro.
Parágrafo único. Sempre que possível será procedida a iluminação em amarelo,
aplicação do símbolo da campanha ou sinalização de forma a remeter ao tema
durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.
Art. 2° Na data de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações
destinadas à população com os seguintes objetivos:
I - alerta r e promover o debate sobre o suicídio
e suas possíveis causas;
II - contribuir para
a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer
diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e
instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob
o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações , programas e projetos na área da educação e
prevenção.
Art. 3° As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser
planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes
públicos e Privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras,
apresentações, distribuição de panfletos ou, cartilhas informativas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de novembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.