REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A "CAMINHADA ECOLÓGICA ROTA DAS NASCENTES".

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória a "Caminhada Ecológica Rota das Nascentes", que será realizada dia 03 de junho, como parte das comemorações pela Semana do Meio Ambiente.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.