REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8895, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2015.
INCLUI
NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A "CAMINHADA ECOLÓGICA ROTA DAS
NASCENTES".
O
Prefeito Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° fica incluído no Calendário
Oficial do Município de Vitória a "Caminhada Ecológica Rota das
Nascentes", que será realizada dia 03 de junho, como parte das
comemorações pela Semana do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 15 de dezembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.