REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8896, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente, em 19 de maio.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.