REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8897, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2015.
INSTITUI
A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A CEQUEIRA POR CATARATA E GLAUCOMA.
O
Prefeito Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de
Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata e Glaucoma, a ser comemorada,
anualmente , no mês de outubro .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 15 de dezembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.