REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LE I Nº 8.920, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ECONOMISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica instituído o Dia Municipal do Economista, que será comemorado anualmente, em 13 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2016.

 

LUCIANO SANTOS RESENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.