REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LE I Nº 8.920, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ECONOMISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º fica instituído o Dia Municipal do Economista, que será comemorado
anualmente, em 13 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2016.
LUCIANO SANTOS RESENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.