REVOGADA PELA LEI N° 9576/2019
LEI Nº 8.950, DE 16 DE MAIO DE
2016.
PRIORIZA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE
DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE DO BAIRRO JARDIM CAMBURI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do
Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Prioriza a construção da Unidade do Centro de Convivência
da Terceira Idade do bairro Jardim Camburi, na área
pública compreendida entre as ruas Teófilo Costa, Esther Oliveira Galveas e Adelino Antônio Ferreira, com área de 1.537,38m2,
no bairro Jardim Camburi.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 16 de
Maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.