REVOGADA PELA LEI
Nº 9183/2017
LEI Nº 8.951, DE 16 DE MAIO DE 2016.
PROÍBE
QUE RUAS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS RECEBAM NOMES DE PERSONALIDADE QUE TENHA
COMETIDO CRIME CONTRA A HUMANIDADE, GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS OU
CONTRIBUÍDO PARA INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO PERÍODO DE DITADURA MILITAR RIO
BRASIL.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido que ruas, praças e
prédios públicos do Município de Vitória, recebam nomes de personalidade que
tenha cometido crime contra a humanidade, graves violações de direito s humanos
ou contribuído para instalação ou manutenção do período de ditadura militar no
Brasil.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 16 de Maio de
2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.