REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8975, DE 12 DE JULHO DE 2016.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VITIMAS DO HOLOCAUTO DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal em memória
às Vítimas do Holocauto , a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro, com homenagens e eventos de divulgação , no Município de Vitória
.
Parágrafo único . A data comemorativa de que trata o caput deste
artigo passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória .
Art
. 2º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias ,
suplementadas se necessário .
Art
. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro , em 12 de Julho de 2016.
LUCIANO SANTOS RESENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.