REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.984, DE 25 DE JULHO DE 2016.

 

FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal da SÍNDROME DE DOWN, que será comemorado, anualmente, no dia 21 de março, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de Julho de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.