REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.984, DE 25 DE JULHO DE 2016.
FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME
DE DOWN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal da SÍNDROME DE DOWN, que será
comemorado, anualmente, no dia 21 de março, passando a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de Julho de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.