REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 9.941/2023

 

LEI Nº 9.011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, PARA VIGORAR NA LEGISLATURA DE 1° DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O 2º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, em parcela única, o subsídio mensal de R$ 8.370,30 (oito mil trezentos e setenta reais e trinta centavos), com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no artigo 39, § 40 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art.4° Fica revogada a Lei nº 8.337, de 26 de julho de 2012.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 04 de outubro de 2016.

 

Rogério Pinheiro

2º Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.