REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI N° 9.022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o dia do Obreiro
Universal data comemorativa a ser realizada anualmente no último domingo do mês
de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro
de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.