REVOGADA PELA LEI Nº 9582/2019

 

LEI N° 9.035, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

 

DENOMINA A FUTURA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO FRADINHOS DE "ANDRÉ RUSCHI".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "André Ruschi" a futura Unidade de Conservação localizada no bairro Fradinhos.

 

Art. 2° André Ruschi, biólogo, filho de Augusto Ruschi, com o qual trabalhou como professor assistente, foi responsável pela doação do Museu de Biologia Mello Leitão ao Patrimônio Histórico Federal, ecólogo especializado em educação ambiental, sendo um dos pioneiros no país no assunto, fitoterapeuta, ambientalista, foi autor/redator/formatador do Capitulo de Meio Ambiente da Constituição Federal de 1988 (Art. 225), formação paralela em psicoterapias, ecologia de beija flores, ecologia florestal, com várias contribuições e serviços prestados à sociedade civil, Conselheiro no Conselho Estadual de Meio Ambiente e de Saúde, co-autor do PES - Projeto de Educação Sanitária e autor do PERI - Projeto de Educação para Recursos Hídricos, ambos da CESAN, autor do Projeto de criação da Unidade de Conservação Marinha de Santa Cruz.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.