REVOGADA PELA LEI
Nº 9582/2019
LEI N° 9.035, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
DENOMINA A FUTURA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO FRADINHOS
DE "ANDRÉ RUSCHI".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "André Ruschi" a futura Unidade de
Conservação localizada no bairro Fradinhos.
Art. 2° André Ruschi, biólogo, filho de Augusto Ruschi, com o qual trabalhou
como professor assistente, foi responsável pela doação do Museu de Biologia
Mello Leitão ao Patrimônio Histórico Federal, ecólogo especializado em educação
ambiental, sendo um dos pioneiros no país no assunto, fitoterapeuta,
ambientalista, foi autor/redator/formatador do Capitulo de Meio Ambiente da
Constituição Federal de 1988 (Art. 225), formação paralela em psicoterapias,
ecologia de beija flores, ecologia florestal, com várias contribuições e
serviços prestados à sociedade civil, Conselheiro no Conselho Estadual de Meio
Ambiente e de Saúde, co-autor do PES - Projeto de Educação Sanitária e autor do
PERI - Projeto de Educação para Recursos Hídricos, ambos da CESAN, autor do
Projeto de criação da Unidade de Conservação Marinha de Santa Cruz.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de
2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.