REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.059, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI O NOVEMBRO AZUL NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário de Eventos de Vitória o "NOVEMBRO AZUL", com
finalidade de adesão ao movimento em prol da divulgação da prevenção e dos
perigos do câncer de próstata, com o objetivo de reforçar as ações de prevenção
e identificação precoce das pessoas portadoras de neoplastia de próstata.
Art. 2° Para consecução dos objetivos, a Administração Municipal
poderá utilizar os espaços públicos, como praças, monumentos, prédios, postos
de saúde, escolas municipais.
Parágrafo único. Poderão contribuir e ser parceiros do "Novembro
Azul" instituições públicas e empresas públicas e privadas, associações de
classe, sindicatos e entidades não governamentais.
Art. 3º Para execução do "Novembro Azul" a Administração
poderá:
I - iluminar e decorar os
espaços públicos que se refere o artigo 2º desta lei;
II - promover passeatas, encontros, palestras e atividade de
lazer;
III - utilizar meios de
comunicação como forma de promover esclarecimentos sobre o tema;
IV - trabalhar através dos meios
da Secretária Municipal da Saúde e da Rede Feminina de Combate ao Câncer às
ações específicas voltadas para o tema;
V - incentivar os
estabelecimentos comerciais e de serviços para decorar as vitrines com o laço
símbolo da campanha ou com outros motivos que divulguem o "Novembro
Azul".
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 29 de novembro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.