REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI 9.059, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI O NOVEMBRO AZUL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário de Eventos de Vitória o "NOVEMBRO AZUL", com finalidade de adesão ao movimento em prol da divulgação da prevenção e dos perigos do câncer de próstata, com o objetivo de reforçar as ações de prevenção e identificação precoce das pessoas portadoras de neoplastia de próstata.

 

Art. 2° Para consecução dos objetivos, a Administração Municipal poderá utilizar os espaços públicos, como praças, monumentos, prédios, postos de saúde, escolas municipais.

 

Parágrafo único. Poderão contribuir e ser parceiros do "Novembro Azul" instituições públicas e empresas públicas e privadas, associações de classe, sindicatos e entidades não governamentais.

 

Art. 3º Para execução do "Novembro Azul" a Administração poderá:

 

I - iluminar e decorar os espaços públicos que se refere o artigo 2º desta lei;

 

II - promover passeatas, encontros, palestras e atividade de lazer;

 

III - utilizar meios de comunicação como forma de promover esclarecimentos sobre o tema;

 

IV - trabalhar através dos meios da Secretária Municipal da Saúde e da Rede Feminina de Combate ao Câncer às ações específicas voltadas para o tema;

 

V - incentivar os estabelecimentos comerciais e de serviços para decorar as vitrines com o laço símbolo da campanha ou com outros motivos que divulguem o "Novembro Azul".

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 


 

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 29 de novembro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.