REVOGADA PELA LEI Nº 9.264/2018
LEI N° 9061, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DA SOBRA DA ÁREA ONDE SERÁ
CONSTRUÍDA A UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE SANTA MARIA, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica destinada à Secretaria de Ação Social, para construção de um centro
de vivência, a sobra da área destinada para construção da Unidade de Saúde do
bairro da Ilha de Santa Maria, nesta capital.
Art. 2º Os recursos para execução deste projeto advirão de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
29 de novembro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.