REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.071, DE 02 DE JANEIRO
DE 2017.
FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL
DE MOBILIZAÇÃO PRÓ-SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia 27 de outubro como o Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da
População Negra, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Vitória.
Parágrafo único. Na data a que se refere este artigo, o Poder Executivo
Municipal, a Câmara Municipal e demais agentes da sociedade civil organizada,
poderão proporcionar atividades e ações de reflexão sobre a saúde da população
negra.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.