REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.071, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PRÓ-SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia 27 de outubro como o Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. Na data a que se refere este artigo, o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e demais agentes da sociedade civil organizada, poderão proporcionar atividades e ações de reflexão sobre a saúde da população negra.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.