REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.078, DE 09 DE JANEIRO
DE 2017.
INCLUI O DESFILE CÍVICO DE 07 (SETE) DE SETEMBRO DO COLÉGIO RENOVAÇÃO NO BAIRRO JARDIM CAMBURI, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art.
1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o
Desfile Cívico de 07 (sete) de Setembro do Colégio Renovação no bairro Jardim
Camburi, a ser realizado no mês de Setembro.
Art. 2° O desfile passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Vitória, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a
organização.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
de Vitória.