REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI
Nº 9.079, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Idoso, no âmbito do
Município de Vitória, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º As atividades comemorativas do Dia Municipal do Idoso poderão ser desenvolvidas com o
objetivo de conscientizar a população dos direitos dos idosos, práticas
esportivas, tendo como temas, dentre outros:
I - prevenção a quedas de
idosos;
II - combate aos maus tratos e à violência;
III - preservação da dignidade
da pessoa idosa;
IV - prevenção de doenças
degenerativas;
V - prevenção de doenças
depressivas;
VI - atividade s esportivas.
Art. 3º O Dia Municipal do Idoso passará
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vitória.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.