REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.091, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A
CORRIDA ZUMBI DOS PALMARES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial a corrida Zumbi dos Palmares, realizada anualmente nas comemorações
em homenagem ao dia da Consciência Negra
no Município de Vitória.
Parágrafo único - A data para a inclusão no calendário será preferencialmente em data
próxima ao dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.