REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.091, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A CORRIDA ZUMBI DOS PALMARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial a corrida Zumbi dos Palmares, realizada anualmente nas comemorações em homenagem ao dia da Consciência Negra no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - A data para a inclusão no calendário será preferencialmente em data próxima ao dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.