LEI Nº 909, DE 27 DE AGOSTO DE 1960
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em
entendimentos com o Departamento de Águas e Esgotos (DAE) para extenso da rede
d’água ao bairro de Nossa Senhora da Penha, em Maruípe.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de
1960.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.