REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.093, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
INSTITUI O DEZEMBRO LARANJA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário de Eventos de Vitória, o "DEZEMBRO LARANJA", com a
finalidade de adesão ao Movimento em prol do combate ao câncer de pele, com o
objetivo de reforçar as ações de prevenção e alertar para os perigos da
exposição excessiva ao sol.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de janeiro
de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.