REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.134, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
INSTITUI, NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DA REFORMA PROTESTANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia da Reforma
Protestante, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.
Art. 2° A data instituída no artigo 1° desta Lei passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Art. 3º O Legislativo Municipal realizará sessão especial neste dia para
homenagear Igrejas Evangélicas com representação no Município, em coordenação
conjunta com o Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de abril de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.