REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.136, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

Conforme Errata publicada no dia 20 de abril de 2017.

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS NASCENTES NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, com homenagens e eventos de divulgação, no Município de Vitória – ES.

 

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória – Es.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 10 de Abril de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.