REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.136, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Conforme Errata publicada no dia 20 de abril de 2017.
“INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS NASCENTES NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Municipal de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de março, com homenagens e eventos de
divulgação, no Município de Vitória – ES.
Parágrafo único - A data comemorativa
de que trata o caput deste artigo passa a integrar no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Vitória – Es.
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 10 de Abril de
2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.