REVOGADA PELA LEI Nº 9.869/2022
LEI Nº 9.164, DE 25
DE JULHO DE 2017
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O PROJETO MEIA
MARATONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no
calendário oficial do Município de Vitória o projeto "Meia Maratona de Vitória”, que será realizado todo domingo
posterior ao dia 08 de setembro, aniversário de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 25 de julho de 2017.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.