REVOGADA PELA LEI Nº 9.869/2022

 

LEI Nº 9.164, DE 25 DE JULHO DE 2017

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O PROJETO MEIA MARATONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no calendário oficial do Município de Vitória o projeto "Meia Maratona de Vitória”, que será realizado todo domingo posterior ao dia 08 de setembro, aniversário de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.