REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.177, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS O “DIA DO GRAFITE”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Município de Vitória, o “Dia do Grafite”,
a ser comemorado no dia 27 de março.
Art. 2º O “Dia do Grafite” passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vitória.
Art. 3º O objetivo desta Lei
é, sobretudo, promover e valorizar o artista de rua que expõe sua arte em muros
no Município de Vitória.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Agosto de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.