LEI Nº 919, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do
art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender a linha
de ônibus de Vila Rubim a Eucalipto, passando pela
Avenida José Carlos, Avenida República, Avenida Princesa Izabel, Avenida
Jerônimo Monteiro, Avenida Vitória, entrando e pelo antigo Horto Municipal até
atingir Eucalipto e voltando e pela Avenida Maruípe,
Avenida Paulino Muller, Avenida Alberto Torres para alcançar, novamente, a
Avenida Vitória.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de
1960.
ADALBERTO SIMÃO NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.