REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 919, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender a linha de ônibus de Vila Rubim a Eucalipto, passando pela Avenida José Carlos, Avenida República, Avenida Princesa Izabel, Avenida Jerônimo Monteiro, Avenida Vitória, entrando e pelo antigo Horto Municipal até atingir Eucalipto e voltando e pela Avenida Maruípe, Avenida Paulino Muller, Avenida Alberto Torres para alcançar, novamente, a Avenida Vitória.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de setembro de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.