REVOGADA PELA LEI N° 9370/2018
LEI Nº 9.202, de 27 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO NA LINHA DE CRÉDITO DO PROGRAMA
DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS
BÁSICOS - PMAT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FAZENDA, JUNTO AO BANCO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei,
a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, por intermédio do agente financeiro Caixa Econômica
Federal, por meio da linha de crédito do Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, no
âmbito da Secretaria de Fazenda, objetivando financiar projetos de
fortalecimento da gestão administrativa tributária, a fim de proporcionar uma
gestão fiscal responsável, moderna, com ênfase na eficiência da arrecadação
tributária do Município de Vitória, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais).
Parágrafo único. O recurso proveniente da operação de crédito autorizada no inciso
será, obrigatoriamente, aplicado na viabilização de despesa de capital
constante no Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual do Município - vedada
a aplicação de tal recurso em despesa corrente.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia
da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição
constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadoria – ICMS e/ou Fundo de
Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das
prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.215/2017)
Art. 3° O recurso proveniente da operação de crédito objeto do
financiamento será consignado como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4° Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigentes Plano
Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais
do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município
subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os
pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em
decorrência desta Lei.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos
limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 27 de outubro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.