LEI Nº 9.421, DE 28 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
DISPÕE
SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os deficientes e
idosos terão gratuidade nos estacionamentos abertos ao público de
estabelecimentos privados no Município de Vitória.
Art. 2º Os referidos no Art.
1º deverão estar devidamente identificados.
Art. 3º Ficam revogadas as
leis nº
8.169/2010 e 7.494/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Março de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.