LEI Nº 9.639, de 03 de Junho de 2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a prioridade a pessoa com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no município de Vitória.

 

Art. 1º Fica concedida a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no município de Vitória.

 

Parágrafo único. A prioridade de que trata o art. 1° deverá ser compartilhada com os dois idosos, deficientes, gestantes e demais previstos em atos normativos.

 

Art. 2º A pessoa com acromatose (albinismo) deverá comprovar tal condição mediante apresentação de documento médico que comprove a patologia

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 03 de Junho de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ERRATA 01

 

ERRATA DA LEI 9.639-20 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL LEGISLATIVO MUNICIPAL EM 17 DE JUNHO DE 2020.

 

ONDE SE LÊ:

 

Dispõe sobre a prioridade a pessoa com acromatose (alpinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no município de Vitória.

 

LEIA-SE:

 

Dispõe sobre a prioridade a pessoa com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no município de Vitória.

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º. Fica concedida a prioridade a pessoas com acromatose (alpinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no município de Vitória.

 

LEIA-SE:

 

Art. 1º. Fica concedida a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no município de Vitória.

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 2º. A pessoa com acromatose (alpinismo) deverá comprovar tal condição mediante apresentação de documento médico que comprove a patologia

 

LEIA-SE:

 

Art. 2º. A pessoa com acromatose (albinismo) deverá comprovar tal condição mediante apresentação de documento médico que comprove a patologia

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de Junho de 2020.

 

Cléber Félix

PRESIDENTE