REVOGADA PELA LEI N° 9.413/2019

 

LEI Nº 970, DE 22 DE JUNHO DE 1961

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º o Executivo Municipal autorizado a proceder o alargamento e calçamento da Avenida Santo Antônio.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba 314.8.87.4.423-A - Obras e Empreendimentos do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 22 de junho de 1961.

 

FERNANDO CALAZANS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.