LEI Nº 973, DE 22 DE JULHO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar uma linha de um ônibus que, artigo do lugar
denominado Barreiros, tem o seu ponto final na Ponte Florentino Avidos, na Vila Rubin, percorrendo o seguinte itinerário:
Boa Vista, Bananal e Vila Maruípe, passando por
Eucalipto.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 22 de julho de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de
1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.