LEI Nº 981, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48,
§2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a melhorar os logradouros públicos do Bairro da Gurigica e o trecho da Estrada do Contorno compreendido
entre o Grupo Escolar "Alberto de Almeida" e o Parque Infantil
"Darcy Vargas",
Artigo 2º Para atendimento
das despesas criadas pelo artigo anterior, fico
executivo municipal autorizado a contrair um, a juros usuais de 12% a.a., até o
limite de Dr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que deverá ser
liquidado até 31 de dezembro de 1962.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1961.
FERNANDO CALAZANS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de
1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.